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Estudo crítico sobre as aparições  

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1. Ao leitor · 2. O lugar · 3. Os acontecimentos · 4. As mensagens · 5. As objeções · 6. As mensagens e a revelação · 7. As mensagens e a autoridade eclesiástica · 8. As mensagens e você, leitor

VII. AS MENSAGENS E A AUTORIDADE ECLESIÁSTICA

Considerando a atitude da autoridade eclesiástica de Sevilha, com jurisdição sobre os acontecimentos de Palmar de Troya. Acreditamos necessário tratar agora o delicado tema do epígrafe, mas não limitamos ao caso particular de Sevilha, mas com alcance general, extensivo a todas as aparições e Mensagens celestiais e a todas as autoridades eclesiásticas.

E concluímos que chegou o momento de realizá-lo agora, depois de haver examinado a relação evidente das Mensagens com a revelação pública e com a revelação privada, e de haver admirado a enorme amplitude do panorama histórico, profético e escatológico em que deve situar-se a rede de Mensagens marianos com que o Céu está envolvendo à terra nestes últimos tempos.

Dizemos, pois, em primeiro lugar, que o juízo definitivo sobre a autenticidade das aparições e Mensagens compete exclusivamente à Igreja Católica, pelo órgão do Magistério Eclesiástico. Não lhes compete, pois, aos particulares, o juízo definitivo. E acrescentamos, que este juízo eclesiástico se elabora em doble instância: a diocesana e a pontifícia.

É função do Bispo do lugar examinar os acontecimentos com diligencia, percorrendo ao assessoramento de peritos, quando corresponda, e efetuar as indagações necessárias para chegar ao esclarecimento da verdade, tomando ao mesmo tempo as medidas práticas conducentes à defensa da fé e da moral e informando à Santa Sede os efeitos da resolução definitiva.

A historia nos demonstra que, através dos séculos, a Igreja nunca se mostrou disposta à aceitar com facilidade aparições nem Mensagens celestiais e com justas razões de prudência, para não alentar aventuras visionárias e supersticiosas.

Mas tão vituperável é a excessiva ligeireza em admitir aparições (excesso em que a Igreja não incorreu nunca) como também o é a excessiva ligeireza para aceitar opiniões ou interesses, como suceder, evidentemente, no caso de Santa Joana D`Arc. O trágico error do Bispo de Beauvais, Monsenhor Pierre Cauchon, foi retificado pelo Sumo Pontífice, que anulou o processo diocesano.

À Autoridade Eclesiástica corresponde não extinguir o Espírito nem desprezar as profecias, mas aprová-lo tudo e passar por bom. (Paulo, 1ª Tesal. 5, 19).

Isto significa que o Bispo do lugar deve recolher as provas dos fatos, escutar as testemunhas e aos videntes, estudar as constâncias documentais, e depois ditar seu pronunciamento, com uma imparcialidade eqüidistante da credulidade ingênua e da oposição sistemática.

Domenico Grasso, S. I., docente de teologia pastoral na Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma, na monografia titulada: “Il Fatto Carismático” (ver “Segno dei Tempi”, ed. Magalini, Brescia, obra publicada em 1973, página 19), nos diz: “Acreditamos, portanto, que o fato carismático moderno... deve ser considerado pela autoridade Eclesiástica com uma certa abertura, quase diremos, com uma certa simpatia, não para aceitar tudo o que se apresenta como carismático, mas para aprestar-lhe atenção e examiná-lo sem prevenções”.

Não é esta, certamente, à atitude que vimos em Sevilha, nem em Santander, nem em Piacenza, nem em Albenga, com respeito das aparições de Palmar, Garabandal, São Damiano e Balestrino; nem é tampouco a que adotou o Bispo de Grenoble, Monsenhor Fava, com respeito às aparições da La Salette; nem tampouco a que originariamente teve no caso de Fátima sua Eminência o Cardeal Méndez Belo, Patriarca de Lisboa, quem chegou a ameaçar com a excomunhão a qualquer sacerdote que falasse em favor das aparições (ver “Nossa Senhora de Fátima”, por William Thomas Walsh, pág. 220, Editorial Espasa Calpe, Madri, 1953).

Com esta oposição inicial das respectivas autoridades eclesiásticas locais, a Igreja reconheceu, em definitiva, como autênticas, as aparições da La Salette e de Fátima. Mas devemos notar que tal reconhecimento não foi de nenhum modo constitutivo, mas somente declarativo da autenticidade. Isto significa que as aparições não são verdadeiras porque a Igrejas aprovou, mas que a Igreja às aprovou porque eram verdadeiras antes -claro está- da aprovação.

Sempre transcorreu, transcorre e transcorrerá algum tempo mais ou menos pausado entre à aparição e à aprovação da Igreja. E isto existe um legítimo interrogante concreto: Podemos, os católicos, durante esse intervalo, acreditar na realidade das aparições, se existe razões que a fazem evidentes ou somente prováveis, ou nos está vedado todo juízo enquanto a Igreja não pronuncia?

O católico pode acreditar porque, precisamente, a resolução definitiva da Igreja não será constitutiva, mas somente declarativa da autenticidade, em seu caso. Antes bem: o juízo favorável da Igreja tem como base “senso fidelium”, e isto seria impossível se os fiéis não tivéssemos liberdade para indagar os acontecimento, averiguar a verdade e emitir juízo ainda antes de ser pronunciado pela Santa Sede.

A exemplar e sobre-humana energia dos pastorzinhos de Fátima em defensa das aparições a eles confiadas, incendeu, certamente a fé das multidões e assim contribuiu a formar o “senso fidelium” que a Igreja teve em consideração para outorgar sua aprovação definitiva.

Se o Espírito não é recebido com fé, se extingue nesta extinção é a que São Paulo, precisamente, reprova. (Paulo, 1ª Tesal. 5, 19.)

Para o vidente e para aqueles que receberam evidências da autenticidade de uma aparição, ou inalienável direito de acreditar nela, se transforma em dever, enquanto o Pastor Supremo da Igreja Católica não declare como uma falsa aparição. Isto está bem claro e fácil, pois quem está certo de que Deus falou, tem a obrigação de obedecer-lhe.

Aqui não existe individualismo, nem subjetivismo, nem protestantismo, nem livre exame, nem heresia alguma. Aqui existe um claro e expresso submissão do juízo pessoal -meramente provisional- ao juízo definitivo da Igreja. O livre exame protestante, no entanto, constitui um levantamento contra o Magistério da Igreja.

Este indiscutível princípio de que se deve obedecer a Deus sem desacatar ao Magistério é o que Difusora Mariana invoca para publicar a presente obra, exercendo assim o direito de cumprir com seu dever de informar, defender e difundir as Mensagens apesar de que todavia à Igreja não pronunciou seu juízo aprobatório de uma maneira expressa por sentença definitiva que compete à Santa Sede.

E este direito dever ficou confirmado em forma muito singular e significativa por um acontecimento surpreendente: acabamos de conhecer uma carta recebida de Palmar de Troya pelo Padre Silvio Venturini no qual se transcreve uma mensagem privada que a Santíssima Virgem ditou em 13 de Maio de 1972. (É sugestivo que esta petição tenha sido realizada pela Maria Santíssima em o 55º aniversário de sua primeira aparição em Fátima.)

A mensagem diz assim: “Segunda Petição: Desejo que se divulgue por Argentina minha imagem com o título: 'Nossa Mãe Celestial a Divina Pastora, aparecida em Palmar, Espanha'.

“E que se propague o culto à Santa Face de Jesus. Por estas condições Argentina entrará entre as Nações privilegiadas.

“E como coroa da obra, editar um libro das aparições de Palmar de Troya.”

Com emotiva surpresa comprovamos, pois, que esta edição, próxima e ser editada, foi prevista e pedida em forma expressa pela Santíssima Virgem como uma das condições requeridas para que Argentina possa entrar no grupo das nações privilegiadas pela proteção materna de Maria.

E, certamente, a forma expedita em que vem solucionando-se as dificuldades próprias da publicação e próprias destes tempos tão inseguros, nos confirma que Ela é a que governa o timão e conduz, de modo que o livro em breve será editado, com toda legitimidade, conforme ao indiscutível direito dever de obedecer a Deus, sem desacatar ao Magistério da Igreja.

Aplicação prática deste princípio, tão claro e fácil em sua formulação teórica, pode chegar a ser tremendamente conflitiva.

E uma conseqüência muito comprometedora, mas iniludível é, por exemplo, a seguinte: quanto o Santo Padre Paulo VI ou seu legítimo sucessor não desautorize as aparições de Palmar de Troya, a quem temos o dever de acreditar nelas não podemos obedecer a nenhuma autoridade, pela alta que seja, que nos mande comungar na mão, coisa que as Mensagens, proíbem.

Lembramos que os Bispos não são infalíveis e os Episcopados tampouco; que “a fumaça de Satanás se introduziu dentro da Igreja” e que “muitos estão empenhados em destruir a Igreja desde dentro”, como expressou, com grande valentia, o Santo Padre Paulo VI. Não se deve prestar obediência cega, e em troca devemos de examinar se a autoridade que manda está em Comunhão com o Papa Paulo VI e com a Tradição, norma de garantia da única Igreja verdadeira. Não se podem obedecer ordens que repugna à Tradição, ao Magistério Pontifício invariável a través de vinte séculos, e aos avisos dados pelo Céu em manifestações dignas de crédito e não desautorizadas pelo Papa, minuciosamente informado delas. E lembramos também que na votação previa sobre Comunhão na mão, nem se quer houve uma maioridade no episcopado mundial.

Devemos de combater os erros que propagam muitos sacerdotes com argumentos falsamente construídos sobre o exemplo concreto de São Tarcísio. É evidente que se trata de um caso de exceção, que não pode converter-se em norma. Ao contrário: a exceção confirma à regra porque ela se justifica unicamente em caso de extrema necessidade. A Igreja é um organismo vivente que cresce e se aperfeiçoa, como a semente cresce e se transforma em árvore. Não podemos agora regressar a práticas dos tempos primitivos como a Comunhão recebida no ágape ou ceia que São Paulo repreendeu pelos abusos a que gerou. O jejum eucarístico se impôs como uma prática de maior preparação espiritual e maior respeito ao Corpo de Nosso Senhor. Com o argumento com base no caso excepcional de São Tarcísio esses mesmos sacerdotes poderiam, em qualquer momento, divulgar seriamente que de agora em adiante as Formas Consagradas se devem de guardar nos estojos de maquiagem.

Se; o leitor leu bem: "em estojos de maquiagens", ou seja, o que as mulheres usam para embelezar-se, com os quais procuram melhorar seus aspectos físico. Me explico: em Garabandal como em Palmar de Troya, São Damiano, México, Nova Iorque e tantos outros lugares atuais de aparições, a Santíssima Virgem beijou objetos religiosos ou relacionados com o sagrado. Numa ocasião, entre outros objetos, a vidente lhe apresentou um estojo de maquiagem. Todos os presentes pensaram que a Virgem a recusaria, mas com admiração de todos, a vidente lhes assegurou que a Virgem tinha beijado.

A razão se soube em seguida e maravilhou a todos. Quando foi entregue o estojo a sua dona, ela, comovida, revelou que, durante a cruzada espanhola contra o comunismo (1936-1939), o estojo serviu para ocultar, aos olhos dos marxistas, as Formas Consagradas que se enchiam às prisões "do povo", onde os heróicos defensores da fé cristã e da civilização, esperavam seu turno para morrer ao grito de Viva Cristo Rei!

Mas esse antecedente excepcional, de nenhum modo autoriza à generalizar como norma o que somente se justifica por razão de força maior, já que usar o profano para usos sagrados, sem prévia consagração, é uma profanação.

As mãos não consagradas não podem tocar o Corpo de Cristo. Proibiram enérgica e enfaticamente em Palmar de Troya. No se podem obedecer ordens que mandem o contrário, se podemos acreditar, razoavelmente, na realidade da proibição.

Esta conseqüência e outras igualmente terminantes e "comprometidas" abundam nas Mensagens de Palmar que estamos apresentando ao leitor. Deve terminar, pois, a obediência cega ordens que contradigam ao Papa Paulo VI, ao Magistério e à Tradição. E as Mensagens advertem que esta norma terá muita rigorosa e particular aplicação quando, depois de Paulo VI, se instale no trono pontifício um antipapa.

Julgue o leitor as gigantescas dimensões que neste dramático aspeto cobram as Mensagens que tem em as mãos.

É doutrina para estes tempos apocalípticos, mas tem suas raízes na conhecida e clássica doutrina de nossos antepassados que fundamenta toda autoridade, seja civil ou eclesiástica. Toda autoridade vem de Deus, e portanto, si se a exerce contra Deus, caduca no mesmo instante e na mesma medida de sua extra-limitação, porque não se devem obedecer ordens ímpias.

É também uma conclusão de simples sentido comum.

 

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